Departamento Municipal de Esportes e Lazer

Departamento Municipal de Esportes e Lazer

O Departamento Municipal de Esportes e Lazer é a unidade responsável pelo desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer no município, competindo ao respectivo diretor:

 

I – Planejar e elaborar estudos e preposições e implantar negociação e coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas para implantação de projetos esportivos;

 

II – Promover o desenvolvimento da prática esportiva do município como forma de lazer, contribuindo para o bem estar e saúde da população;

 

III – Planejar, promover e implantar programas municipais de esportes e lazer;

 

IV – Elaborar, organizar, divulgar e implementar o calendário esportivo, difundindo a prática esportiva educacional no município, bem como calendário para os demais eventos nas demais áreas de abrangência;

 

V – Administrar estádios, centros esportivos, praças de esportes e recreação existentes ou que venham a ser criados;

 

VI – Desenvolver ações de apoio ao desenvolvimento de associações com finalidade desportiva e de lazer, com base comunitária;

 

VII – Planejar e elaborar estudos e preposições e implementar negociações e coordenar convênios com entidades públicas ou privadas para implantação de projetos nas áreas de abrangência;

VIII – apoiar à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias;

 

IX – Fixar política municipal de esportes e recreação;

 

X – Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas que orientarão a ação geral do governo na área de esportes;

 

XI – Supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;

 

XII – Incentivar as práticas esportivo-formais e não formais o lazer e a recreação como direito de todos, como forma de integração e como prática sociocultural;

 

XIII – Promover e implantar programas e eventos de esportes, recreação e lazer;

 

XIV – Planejar e desenvolver projetos para a comunidade;

 

XV – Realizar estudos, a proposição e a negociação de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para implementação de programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer;

 

XVI – Difundir e estimular a prática de esportes e atividades físicas no município;

 

XVII – Organizar o calendário esportivo do município;

 

XVIII – Planejar, promover e desenvolver campeonatos, festivais e competições internas e externas com a participação da comunidade;

 

XIX – Apoiar a articulação com o empresariado e entidades locais, aprovação de feiras, congressos e seminários esportivos no município;

 

XX – Administrar os próprios esportivos e de lazer municipais;

 

XXI – Participar de campeonatos esportivos, de Ligas, Associações e Federações;

 

XXII – Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos culturais;

 

XXIII – Supervisionar, coordenar e controlar as unidades que lhe são subordinadas;

 

XXIV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

Diretor: Mauro Augusto de Campos

Endereço: Rua Conselheiro Antônio Prado, 986
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-1345