E-SIC Físico

Como entrar em contato com a Prefeitura Municipal?

Você pode entrar em contato com a Prefeitura Municipal através do telefone: (16) 3981-9900 ou pessoalmente em nosso endereço: Rua Tiradentes, nº 956, Centro, Pradópolis/SP, CEP 14850-000, das 8h às 17h. Você também pode nos contatar através de nosso Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC).

 

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 

O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

 

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos

 

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

 

O que é o SIC?

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

São funções do SIC:

  1. a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
  2. b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
  3. c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

 

 O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

 

No que consiste o acesso às informações públicas?

A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

 

O Município de Pradópolis já possuía mecanismos de acesso à informação, ou teve que instituí-los com a entrada em vigor da Lei nº 12.527/2011?

Para o Município de Pradópolis a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 96, de 14 de abril de 2014.

 

Como acessar a Legislação Municipal?

Através do endereço eletrônico: https://sapl.pradopolis.sp.leg.br/norma/pesquisar

 

O que são Recursos Públicos?

É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis, ambulâncias, mesas, cadeiras, etc.

Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.

 

O que são Transferências de Recursos Federais aos Municípios?

Os repasses de recursos federais a Municípios são efetuados por meio de transferências constitucionais.

São os recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados diretamente aos municípios.

  1. a) Transferências Constitucionais:

Dentre elas destacam-se, principalmente:

. FPM – Fundo de Participação dos Municípios;

. FUNDEB – Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica;

 

  1. b) Transferências Legais:

. São as regulamentadas em legislação específica, que determina os modos de habilitação, transferências e prestação de contas. Existem duas modalidades desse tipo de transferência:

- cujos recursos repassados não são vinculados a um fim específico, como royalties do petróleo;

- cujos recursos repassados são vinculados a um fim específico, como repasses diretos do Programa Escolar – PNAE, os repasses da Saúde e da Assistência Social (Fundo a Fundo) entre outros.

 

O que são Transferências Diretas ao Cidadão?

Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob forma de transferências a população-alvo do programa. Em linhas gerais, cabe ao Município a missão de operacionalizar os programas.

 

Entre os programas nesta modalidade, destaca-se:

- Programa Bolsa Família

- Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA) e programa auxílio-gás.

- Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI).

 

Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valor público tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos.

 

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Executivo, representando um órgão que estimula e garante a participação do cidadão no controle e na avaliação da prestação dos serviços públicos.

A ouvidoria é a porta-voz da sociedade junto ao Poder Executivo. Sendo instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, reclamar, denunciar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência.  

 

Para que serve a Ouvidoria?

Para receber, analisar e responder as demandas enviados pelos cidadãos, que podem ser:

- Reclamação: Manifestação de insatisfação quanto aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal.

- Sugestão: Proposta de melhoria dos serviços da Prefeitura Municipal.

- Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou recebido pela Prefeitura Municipal.

- Solicitação: Solicitações de informações ou orientações quanto à área de atuação do Prefeitura Municipal.

- Denúncia: Indica alguma irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Executivo.