Saúde

Departamento Municipal de Saúde

. O Departamento Municipal de Saúde é a unidade responsável pela implementação das políticas municipais de saúde, visando atendimento, controle e avaliação dos serviços conveniados e ou contratados, competindo ao respectivo diretor:

 

I – Elaborar estudos, projetos e pesquisas, para formulação da política de saúde do município;

 

II – Desenvolver campanhas e programas de saúde pública, em especial no atendimento médico primário, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;

 

III – Coordenar as atividades relativas à vigilância em saúde (vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, controle de vetores, agravos ao meio ambiente), em articulação com as entidades estaduais e federais;

 

IV – Coordenar e administrar o funcionamento regular do Centro Médico Municipal, das Unidades Básicas de Saúde e do Pronto Socorro Municipal, além dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e de Apoio Diagnóstico sob a responsabilidade do município;

 

V – Planejar estudos, proposições, negociações, aplicação e coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas, para a implantação de programas na área de saúde e implementação de políticas de saúde pública em consonância com as diretrizes da administração municipal;

 

VI – Coordenar e promover as atividades de verificação de óbitos;

 

VII – Proceder à inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença e aposentadoria por invalidez;

 

VIII – Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas públicas visando a melhor aplicação de seus recursos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde;

 

IX – Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos relacionados à área de saúde do município;

 

X – Supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;

 

XI – Dar atenção à saúde em todos os níveis, de forma universalizada, com garantia de acesso gratuito à população do município;

 

XII – Executar ações e serviços de assistência integral à saúde, vigilância epidemiológica e sanitária, controle de endemias, alimentação e nutrição, saúde do trabalhador e saneamento básico conjuntamente com o setor específico;

XIII – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;

 

XIV – Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes aos processos e aos ambientes de trabalho, bem como exercer a inspeção dos mesmos;

 

XV – Administrar e exercer o controle operacional das UBS e de outros órgãos da saúde que vierem a ser municipalizados, assim como a gestão dos contratos e convênios de serviços privados complementares da competência do município;

 

XVI – Planejar, operacionalizar e executar a política municipal de saúde com prévia aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

 

XVII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

Maria Otília Ferraz

Endereço: Rua Pereira Barreto, 925
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Telefone: (16) 3981-9502