Departamento Municipal de Finanças e Orçamento
Departamento Municipal de Finanças e Orçamento
O Departamento Municipal de Finanças e Orçamento é a unidade de execução das atividades de planejamento, controle e administração dos recursos orçamentários, financeiros, tributários e fiscais, competindo ao respectivo diretor:
I – Propor políticas tributárias e financeiras de competência do município;
II – Planejar, implantar e gerenciar o sistema de administração financeira do município;
III – Elaborar e implementar normas e procedimentos relacionados com as atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;
IV – Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;
V – Auxiliar a elaboração do orçamento municipal e controlar sua execução fiscal e financeira;
VI – Promover a execução das prestações de contas, balancetes mensais e balanços gerais dos recursos financeiros ingressados nos cofres municipais;
VII – Promover a arrecadação de receitas municipais e acompanhamento de realização de despesas municipais, garantindo a legalidade dos atos bem como zelando pela guarda, movimentação e controle de valores;
VIII – Promover atividades relativas ao controle contábil da administração municipal;
IX – Promover as atividades relativas ao recebimento da arrecadação e pagamento das despesas do município;
X – Organizar e fazer executar a normatização das atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração municipal, fiscalizando a execução orçamentária e elaborando a escrituração contábil do município;
XI – Elaborar e fazer executar a Lei de diretrizes orçamentária anual, Lei orçamentária anual e plurianual municipal;
XII – Fazer executar os documentos necessários para prestações de contas, balancetes mensais e balanços gerais dos recursos financeiros ingressados nos cofre municipais;
XIII – Fazer executar os pagamentos através de cheques, moeda corrente, transferências de valores, bem como de outras formas legais existentes, promovendo a escrituração;
XIV – Fazer executar os recolhimentos dos tributos e receitas municipais, promovendo a escrituração;
XV – Promover o controle o movimento do caixa municipal e das contas bancárias do município;
XVI – Executar as atividades relativas à conciliação bancária das contas do município, promovendo a guarda de valores mobiliários e em moeda corrente necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
XVII – Executar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais e orçamentários do município;
XVIII – Controlar a execução orçamentária em conjunto com os Departamentos de Administração, Planejamento e Gestão Estratégica, e de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho e Emprego;
XIX – Lançar, arrecadar e controlar os tributos e receitas municipais;
XX – Executar a inscrição de dívida ativa, controlando sua arrecadação em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
XXI – Exercer a fiscalização tributária;
XXII – Processar a despesa;
XXIII – Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
XXIV – Movimentar as contas bancárias da Prefeitura Municipal;
XXV – Proceder com a conciliação bancária, fiscalizando a destinação dos recursos previstos em orçamento;
XXVI – Elaborar a contabilidade da Prefeitura Municipal;
XXVII – Emitir relatórios previstos em lei, em especial aqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXVIII – Prestar contas de convênios firmados pelo Município, zelando pela observação dos preceitos e das obrigações assumidas perante estes;
XXIX – Analisar a concessão de auxílios e subvenções;
XXX – Analisar a existência de dotação orçamentária, aprovando gastos e despesas;
XXXI – Autorizar a emissão de empenhos, fornecendo dotação orçamentária;
XXXII – Promover a administração de material e patrimônio, protocolo, arquivo, portaria, zeladoria, copa, comunicações e telefonia, cópias reprográficas, manutenção e conservação do Paço Municipal e de apoio administrativo;
XXXIII – Executar todas as compras diretas e as licitações efetuadas pelo município;
XXXIV – Supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento plurianual de investimentos, do orçamento programa, da execução orçamentária, da programação financeira de desembolso avaliando e acompanhando suas execuções em conjunto com os Departamentos de Administração;
XXXV – Supervisionar, coordenar e controlar o recebimento, guarda e movimentação dos valores do município;
XXXVI – Comunicar aos demais órgãos competentes da Administração, todas as medidas financeiras levadas a efeito, para o perfeito entrosamento de ação da administração com o plano econômico-financeiro da fazenda pública municipal;
XXXVII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Diretor: Nelson Antônio Garcia
Endereço: Rua Tiradentes, 956, Centro
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-9900