Departamento Municipal de Industria e Comercio
Departamento Municipal de Indústria e Comércio
O Departamento Municipal da Indústria e Comércio é a unidade de execução das atividades de planejamento e atuação na área do desenvolvimento econômico do Município, competindo ao respectivo diretor:
I – Elaboração de projetos para obtenção de recursos de outras esferas de governo para investimentos na qualificação de mão-de-obra, expansão industrial, comercial, de prestação de serviços e de geração de emprego e renda;
II – Supervisionar e coordenar a implantação de novas indústrias no município;
III – Supervisionar e coordenar a implantação de novos comércios no município;
IV – Supervisionar e coordenar a implantação de novas atividades de prestação de serviços no município;
V – Criar mecanismos para a atração de novos comércios, indústrias e prestação de serviços;
VI – Coordenar o processo de planejamento e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento das atividades econômicas do município;
VII – Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas com vistas à criação de novos postos de trabalho e processos contínuos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento como forma de combate ao desemprego local.
VIII – Coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços do município;
IX – Articular-se com os organismos congêneres do Município, incentivando a implantação de indústrias, comércio e de prestação de serviços;
X – Coordenar suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços do município;
XI – Promover e incentivar programas de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços, com vistas a agenciar e a divulgar as oportunidades de investimentos no Distrito Industrial de Pradópolis – DINPRA, e de negócios no Município;
XII – Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação e execução das propostas políticas e administrativas da gestão na área do desenvolvimento econômico do município;
XIII – Supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;
XIV – Incentivar os estudos e pesquisas objetivando a orientação das atividades da indústria, comércio e serviços;
XV – Promover e implantar programas de desenvolvimento;
XVI – Realizar estudos, a proposição e a negociação de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para implementação de programas que visem o desenvolvimento da cidade de Pradópolis;
XVII – Apoiar e articular junto a sociedade civil organizada, a realização de feiras, congressos e seminários no município;
XVIII – Estudar e sistematizar dados sobre economia urbana e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
XIX – Coordenar e fomentar a abertura de novos negócios;
XX – Coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo do setor industrial;
XXI – Assessorar o Prefeito na organização municipal, no planejamento e no desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
XXII – Participar da elaboração do Projeto de Leis e Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com o Departamento da Fazenda Pública, Finanças e Controle, coordenando a definição dos programas governamentais;
XXIII – Executar o programa instituído pela Lei Municipal n° 2.757/2008, inclusive com a estruturação de seus organismos, em substituição à estrutura fixada na referida Lei;
XXIV – Integrar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social criado pelo Decreto n° 2.061/2007, bem como prestar estrutura técnica, administrativa e operacional ao mesmo;
XXV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
O Departamento Municipal da Indústria e Comércio é a unidade de execução das atividades de planejamento e atuação na área do desenvolvimento econômico do Município, competindo ao respectivo diretor:
I – Elaboração de projetos para obtenção de recursos de outras esferas de governo para investimentos na qualificação de mão-de-obra, expansão industrial, comercial, de prestação de serviços e de geração de emprego e renda;
II – Supervisionar e coordenar a implantação de novas indústrias no município;
III – Supervisionar e coordenar a implantação de novos comércios no município;
IV – Supervisionar e coordenar a implantação de novas atividades de prestação de serviços no município;
V – Criar mecanismos para a atração de novos comércios, indústrias e prestação de serviços;
VI – Coordenar o processo de planejamento e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento das atividades econômicas do município;
VII – Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas com vistas à criação de novos postos de trabalho e processos contínuos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento como forma de combate ao desemprego local.
VIII – Coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços do município;
IX – Articular-se com os organismos congêneres do Município, incentivando a implantação de indústrias, comércio e de prestação de serviços;
X – Coordenar suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços do município;
XI – Promover e incentivar programas de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços, com vistas a agenciar e a divulgar as oportunidades de investimentos no Distrito Industrial de Pradópolis – DINPRA, e de negócios no Município;
XII – Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação e execução das propostas políticas e administrativas da gestão na área do desenvolvimento econômico do município;
XIII – Supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;
XIV – Incentivar os estudos e pesquisas objetivando a orientação das atividades da indústria, comércio e serviços;
XV – Promover e implantar programas de desenvolvimento;
XVI – Realizar estudos, a proposição e a negociação de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para implementação de programas que visem o desenvolvimento da cidade de Pradópolis;
XVII – Apoiar e articular junto a sociedade civil organizada, a realização de feiras, congressos e seminários no município;
XVIII – Estudar e sistematizar dados sobre economia urbana e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
XIX – Coordenar e fomentar a abertura de novos negócios;
XX – Coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo do setor industrial;
XXI – Assessorar o Prefeito na organização municipal, no planejamento e no desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
XXII – Participar da elaboração do Projeto de Leis e Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com o Departamento da Fazenda Pública, Finanças e Controle, coordenando a definição dos programas governamentais;
XXIII – Executar o programa instituído pela Lei Municipal n° 2.757/2008, inclusive com a estruturação de seus organismos, em substituição à estrutura fixada na referida Lei;
XXIV – Integrar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social criado pelo Decreto n° 2.061/2007, bem como prestar estrutura técnica, administrativa e operacional ao mesmo;
XXV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Diretor: Vanderlei dos Reis
Endereço: Rua Tiradentes, 956, Centro
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-9900