Departamento Municipal de Transportes e Trânsito

Departamento Municipal de Transportes e Trânsito

O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes é a unidade da Administração Municipal responsável pelos serviços de organização dos transportes e do trânsito no Município, competindo ao respectivo diretor:

 

I - Organizar e controlar os serviços de manutenção e conservação preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal, tais como: lavagem, lubrificação, funilaria, pintura, solda e outros;

 

II – Organizar e controlar o fluxo da frota municipal, quanto à quilometragem, gasto de combustível, etc.;

 

III – Organizar e fazer executar os serviços de transporte municipal em geral, tanto de veículos como de máquinas e equipamentos, estabelecendo cronogramas de serviços, mapas de percursos, escalas de motoristas, visando à eficiência e a eficácia do transporte;

 

IV – Organizar o controle do fluxo dos veículos, máquinas e equipamentos através de planilhas controlando quilometragem, consumo de combustível, custos, horário de trabalho, acompanhamento os mesmos e garantindo o bom desempenho dos veículos, máquinas, equipamentos e condutores;

 

V – Fazer o controle e manter atualizada a documentação de todos os documentos dos veículos, máquinas e equipamentos e também de seus condutores, garantindo a legalidade e validade dos mesmos;

 

VI – Organizar o trânsito no Município, de acordo com as atribuições previstas na Constituição Federal, bem como no Código de Trânsito Brasileiro;

 

VII – Proceder a manutenção e sinalização viária do Município, políticas de educação para trânsito seguro;

 

VIII – Administrar o pátio de recolhimento de veículos e as escalas dos prestadores de serviços de guincho, de acordo com a legislação vigente;

 

IX – Supervisionar os serviços de transporte urbano e de passageiros;

 

X – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições, bem como as previstas no art. 24, inciso I a XX da Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

 

XI – Fiscalizar os serviços de taxi, mototáxi, escolares e serviços de transporte de aluguel;

 

XII – Gerenciar e manter a frota municipal de veículos e máquinas;

 

XIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Diretor: Luis Antônio Felicio

Endereço: Rua Presidente Vargas, 1300
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-9900