Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa

Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa

O Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa é a unidade da Administração Municipal para normatização, controle e fiscalização da ocupação do espaço urbano e rural do município, de execução de obras e projetos, saneamento básico e defesa do patrimônio público, competindo ao respectivo diretor:

 

I – Elaborar estudos, pesquisas e análise para subsidiar o processo de planejamento da ocupação do espaço urbano e constante adequação do código de obras, normas e posturas do município;

 

II – Executar a análise e aprovação de projetos, coordenar e controlar as atividades de fiscalização da execução de obras particulares e a expedição do respectivo “HABITE-SE”;

 

III – Coordenar e executar as atividades de levantamento topográfico, pluriautimétricos e outros necessários para realização de obras e serviços de competência do município;

 

IV – Fornecer ao Prefeito dados e informações relativas às obras realizadas no município;

 

V – Organizar e fazer executar a pavimentação de vias públicas municipais, bem como a construção de infraestrutura e demais instalações necessárias;

 

VI – Propor medidas para preservação do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagísticos, histórico-culturais e outros que assegurem a qualidade de vida da população;

 

VII – Promover a fiscalização de obras particulares, verificando a regularidade das mesmas;

 

VIII – Proceder estudos das características e especificações, preparando plantas, orçamentos de custo, técnica de execução, método de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparos das obras mencionadas e assegurar padrões técnicos exigidos;

 

IX – Acompanhar e fiscalizar a execução de obras decorrentes de parceria ou convênio entre a administração e órgãos públicos ou de iniciativa privada, ou ainda, daquelas realizadas pelo próprio município;

 

X – Efetuar os levantamentos e preparar projetos de obras, memoriais descritivos, plantas e croquis, levantamentos fotográficos, orçamentos detalhados de obras, cronogramas físicos financeiros, para realização de obras realizadas pelo próprio município ou através de parcerias com outras esferas de governos ou órgãos.

 

XI – Coordenar as medidas relativas à política de desenvolvimento e expansão urbana, basicamente, em seus aspectos relacionados com o processo de urbanização, habitação de interesse social, sistema viário, transportes, meio ambiente e saneamento;

 

XII – Coordenar e gerir a Guarda Civil Municipal, de acordo com as atribuições previstas na legislação que a instituiu;

 

XIII – Manifestar-se sobre urbanização, obras públicas e privadas, infraestrutura e equipamentos necessários ao bem estar da população do município;

 

XIV – Coordenar e promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas, gráficos e respectivos cálculos, seja para fins de arquivo, de tributação, como para estudos, aprovação, atualização ou quaisquer outros fins técnicos;

 

XV – Coordenar e executar levantamentos planialtimétricos e trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços de engenharia no município;

 

XVI – Vistoriar, fiscalizar, aprovar projetos de obras, bem como, conceder, cessar ou recusar licenças, alvarás de utilização e de construção, certidões e habite-se;

 

XVII – Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração todas as medidas de planejamentos afetas à Habitação, Serviços Urbanos, Obras e Viação, Planejamento e Engenharia de Obras, Viaturas, Máquinas e Equipamentos, para o perfeito entrosamento da ação da administração pública municipal;

 

XVIII – Programar, coordenar, executar e supervisionar a política habitacional do Município, em cooperação com o Departamento de Administração, Planejamento e Gestão Estratégica;

 

XIX – Elaborar e desenvolver projetos habitacionais que atendam as necessidades da população, coletando sistematicamente e gerenciando dados e informações de interesse e relevância para a política habitacional do município, inclusive as diretrizes urbanas dos núcleos habitacionais populares;

 

XX – Estabelecer os critérios socioeconômicos cadastrais e gerenciais, para implementação de projetos habitacionais junto aos órgãos governamentais do Estado, Federais, Internacionais, bem como, em parceria com instituições privadas interessadas na execução dos projetos;

 

XXI – Conduzir, organizar, preparar e elaborar toda a documentação necessária para a regularização do parcelamento do solo urbano, para fins habitacionais de interesse do município;

 

XXII – Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas públicas de segurança, de trânsito, de transporte urbano, programas, planos, projetos, diretrizes, dentro da área de sua atuação;

 

XXIII – A implementação e fiscalização de conjuntos habitacionais, bem como de áreas a serem utilizadas para parcelamento, será em parceria com os demais Departamentos Municipais e entidades Estaduais ou Federais;

 

XXIV – Gerenciar a execução de serviços de saneamento básico, bem como os serviços terceirizados na área de sua competência;

 

XXV – Gerenciar seus recursos humanos, administrativos e o custo operacional;

 

XXVI – Promover a fiscalização de posturas e dos serviços de utilidade pública permitidos, concedidos ou autorizados;

 

XXVII – Executar e fiscalizar os serviços topográficos;

 

XXVIII – Superintender a execução dos serviços de construção, conservação e manutenção de obras públicas;

 

XXIX – Instruir e se manifestar em termos técnicos e financeiros nas licitações de obras, serviços e construções públicas;

 

XXX – Promover a aprovação, a fiscalização, vistorias e medições referentes às obras e edificações públicas aprovadas;

 

XXXI – Promover a medição de tarefas executadas sob o regime de empreitada e informar os processos para o correto pagamento das empreiteiras;

 

XXXII – Promover a medição de serviços de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas;

 

XXXIII – Gerenciar a execução de obras públicas;

 

XXXIV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

 

Diretor: Anderson Odair Rossi

Endereço: Rua Tiradentes, 956, Centro
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-9900