Departamento Municipal de Educação

Departamento Municipal de Educação

 O Departamento Municipal de Educação é a unidade de execução das atividades de planejamento, controle e administração da rede municipal de ensino, competindo ao respectivo diretor:

 

I – Planejar, promover e implantar a política educacional do município, levando em consideração sua realidade econômica e social;

 

II – Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria;

 

III – Garantir o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade;

 

IV – Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;

 

V – Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;

 

VI – Oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

 

VII – Proporcionar transporte eficiente e seguro à população estudantil, para estimular o acesso a qualquer nível de ensino e a diminuir, sistematicamente, as taxas de evasão escolar;

 

VIII – Coordenar a organização, preparo e distribuição da merenda escolar para todos os alunos da rede municipal de ensino;

 

IX – Coordenar e elaborar planos, programas e projetos de educação em articulação com os demais órgãos estaduais e federais ligados à área;

 

X – Coordenar e promover a instalação, manutenção e orientação técnica pedagógica dos estabelecimentos de ensino oficiais do município com a respectiva administração;

 

XI – Planejar e elaborar o calendário escolar, bem como a fixação de normas para organização didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino;

 

XII – Elaborar estudos e promover a implementação de cursos e programas pré-profissionalizantes para o mercado de trabalho;

XIII – Coordenar as atividades e programas voltados à erradicação do analfabetismo em convênio com entidades públicas e privadas;

 

XIV – Coordenar e controlar as atividades de apoio a educandos, implementando programas de distribuição de material escolar, transporte, merenda escolar, bolsa de estudos e outros destinados à assistência ao educando em articulação com os demais programas específicos de interesse da municipalidade;

 

XV – Coordenar, elaborar e acompanhar a execução do currículo dos cursos municipais de ensino de acordo com as normas vigentes;

 

XVI – Planejar e coordenar atividades de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais municipais de educação;

 

XVII – Promover e coordenar os programas de alfabetização de jovens e adultos;

 

XVIII – assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes à educação do município;

 

XIX – supervisionar, coordenar e controlar as unidades que lhe são subordinadas;

 

XX – supervisionar, coordenar a administração e manutenção da rede escolar do município;

 

XXI – promover a educação infantil, a educação fundamental, a educação especial e o ensino profissionalizante do Município;

 

XXII – orientar pedagogicamente os docentes da rede escolar do município;

 

XXIII – supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano educacional do município, e cumprimento do calendário escolar;

XXIV – articular-se com os demais órgãos educacionais ou não, federais, estaduais, municipais ou particulares, visando complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do município;

 

XV – diagnosticar, planejar, executar e avaliar as demandas e as atividades inerentes ao plano municipal de educação;

 

XVI – comunicar aos demais órgãos componentes da Administração todas as medidas educacionais levadas a efeito, para o perfeito entrosamento de ação da administração pública municipal;

 

XVII – promover a formação permanente dos educadores da rede escolar do município;

 

XVIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Diretor: Anselmo Aparecido Salmazo Junior

Endereço: Rua Presidende Vargas, 500– Centro
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-1016

 

Escolas da Rede Municipal

CEMEI "Dr. Agenor Pavan"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-2589

CRECHE "Simone Anacleto de Oliveira Ijans"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-2583

CMEI "Lucelma de Souza Pessoa"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-4732

EMEI "Maria Therezinha Ferrari Ribeiro"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-2919

EMEB "Zaíra Ometto"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-1342 / (16) 3981-1348

EMEB "Luiz Ometto"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-1017 / (16) 3981-2899

EMEF "Augusto de Campos"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-1158

EMEF "Octávio Giovannetti"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-3000

EMEF "Sérgio Rossetti"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-4740

CEMA "Dorival Rossi"
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-1492