Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social

Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social

O Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social é a unidade responsável pelas atividades de promoção e assistência social do município, competindo ao respectivo diretor::

 

I – Realizar estudos e proposições com vistas a assegurar a criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, ao lazer, ao respeito, a dignidade e a convivência familiar e comunitária;

 

II – Propor soluções visando colocar às crianças e adolescentes a salvo de toda a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

 

III – Estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializados aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;

 

IV – Estudar e propor programas e atendimento aos idosos e/ou às pessoas da 3ª Idade, desenvolvendo atividades de lazer, orientação à saúde, promovendo eventos e cursos de trabalhos manuais;

 

V – Elaborar programas de prevenção e atendimento à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes, drogas e afins, através da articulação com entidades públicas ou privadas;

 

VI – Acompanhar plano de moradias populares do município;

 

VII – Coordenar e executar o atendimento da população carente e de transporte de migrantes, desenvolvendo programas de assistência, promoção e de integração social;

 

VIII – Propor, coordenar e executar programas profissionalizantes para adolescentes, para a população em geral;

 

IX – Executar as atividades para desenvolvimento de campanhas para atender a população carente;

 

X – Manter programa de visita domiciliar para verificar carências econômicas e sociais das famílias assistidas pelo Departamento ou para inclusão no cadastro municipal;

 

XI – Manter cadastros atualizados das pessoas assistidas pelos programas sociais do Município;

 

XII – Atuar em conjunto com os governos Estadual e Federal, desenvolvendo projetos e programas de Assistência Básica e Especial para a comunidade através de ações sociais e educativas visando a qualidade de vida e o bem-estar e principalmente a valorização da população assistida;

 

XIII – Formar parcerias com a sociedade civil, entidades sociais, associações, ONGs e demais departamentos e divisões da Prefeitura, em especial da Educação e Saúde para o melhor atendimento das diversas faixas etárias e segmentos da população;

 

XIV – Assessorar e apoiar os Conselhos Municipais ligados à Assistência Social;

 

XV – Gerir e Coordenar o Centro de Referência em Assistência Social;

 

XVI – Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos da ação e promoção social do município;

 

XVII – Supervisionar, coordenar as unidades que lhe são subordinadas;

 

XVIII – Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de assistência social do município e implementar a Lei Orgânica da Assistência Social, de acordo com os seus princípios, diretrizes e objetivos;

 

XIX – Encaminhar junto aos Conselhos Municipais as políticas de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

XX – Propor o orçamento após a aprovação dos Conselhos Municipais;

 

XXI – Gerir os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente;

 

XXII – Mobilizar a população, facilitando sua participação no processo de transformação da realidade, levando-a a exercer sua cidadania;

 

XXIII – Assessorar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnicos administrativos;

 

XXIV – Desenvolver ações integradas com os órgãos públicos nas esferas municipal, estadual, federal e com as organizações da sociedade civil;

 

XXV – Operacionalizar os benefícios previstos pelas Leis Federais, Estaduais e Municipais;

 

XXVI – Prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, fortalecendo ainda os vínculos familiares e comunitários;

 

XXVII – Desenvolver o respeito a cidadania, o reconhecimento do grupo familiar como referência afetiva e moral;

 

XXVIII – Promover a reestruturação das redes de reciprocidade social;

 

XXIX – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

Diretora: Ludmila de Campos

Endereço: Avenida Monte Sereno, 1184, Jd. Bela Vista
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-1397