Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

O Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é a unidade de execução das atividades de planejamento, controle e administração políticas públicas voltadas ao seu âmbito de atuação, competindo ao respectivo diretor:

 

I – Fixar as políticas, determinando os programas e projetos específicos de ação para implantação, manutenção, conservação e preservação do meio ambiente;

 

II – Fixar e propor a execução das políticas de abastecimento, de desenvolvimento agropecuário, inclusive de pesca no Município;

 

III – Planejar e organizar a destinação do lixo domiciliar e especial coletado, visando à preservação do meio ambiente;

 

IV – Promover com o auxílio de profissionais especializados: plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos para implantação de obras, que terão impacto ambiental;

 

V – Supervisionar os serviços de arborização, poda de árvores e arbustos bem como destinação dos galhos e folhagem;

 

VI – Fazer cumprir as legislações voltadas ao meio ambiente;

 

VII – Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável;

 

VIII – Coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental;

 

IX – Fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetivos ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente.

 

X – Supervisionar, coordenar o desenvolvimento da área rural do município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios;

 

XI – Coordenar suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento agrícola e do meio ambiente no Município;

 

XII – Desenvolver e acompanhar os programas agrícolas do Município;

 

XIII – Estabelecer diretrizes de desenvolvimento da atividade rural;

 

XIV – Promover políticas públicas para a melhoria das condições agrícolas do Município;

 

XV – Elaborar parecer técnico sobre os Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);

 

XVI – Coordenar o processo e formulação, aprovação, avaliação e atualização da Política Municipal do Meio Ambiente;

 

XVII – Estabelecer diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a sociedade civil;

 

XVIII – Coordenar e executar, fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio-ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida;

 

XIX – Propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;

 

XX – Outorgar licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e a operação de empreendimentos, potencial ou efetivamente degradadores do meio-ambiente;

 

XXI – Elaborar planos de ocupação e utilização de áreas das microbacias hidrográficas, bem como de uso e ocupação de solo urbano inclusive por sugestão de outros órgãos e entidades municipais;

 

XXII – Autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais, efetivando seu cadastramento, conforme convênios com órgãos competentes;

 

XXIII – Fixar critérios de monitoramento e auto monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e afluentes de qualquer natureza, bem como exercer fiscalização de seu cumprimento;

 

XXIV – Promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e dos maciços vegetais significativos, identificando-os e cadastrando-os bem como exercer a fiscalização correspondente;

 

XXV – Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor do Município e o manejo e integração do Sistema de Áreas Verdes do Município, e da fauna associada;

 

XXVI – Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar;

 

XXVII – Incentivar a criação e o desenvolvimento, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;

 

XXVIII – Exigir a recuperação do ambiente degradado;

XXIX – Propor a criação de unidades de conservação;

 

XXX - Implantar o sistema de informações geoambientais do Município e o Cadastro Técnico Municipal;

 

XXXI – Incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre o meio ambiente e difundir seus resultados;

 

XXXII – Exercer a vigilância e o poder de polícia ambiental;

 

XXXIII – Aplicar a política ambiental municipal;

 

XXXIV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

 

Diretor: Fabio Aparecido Ventura Trevelin

Endereço: Rua Tiradentes, 956 – Centro
E-mail: diretoriameioambiente@pradopolis.sp.gov.br
Telefone: (16) 3981-9900