Departamento Municipal de Administração Geral

Departamento Municipal de Administração Geral

O Departamento de Administração Geral é a unidade de execução das atividades de planejamento, controle e administração dos recursos humanos, licitações e contratos, arrecadação e tributos, compras, almoxarifado e patrimônio, competindo ao respectivo diretor:

 

I – Propor e executar as políticas de administração e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo políticas salariais, de treinamento, recrutamento e seleção, de classificação de cargos e/ou empregos públicos, controle do quadro funcional e outros;

 

II – Planejar e gerenciar o sistema de administração geral da Prefeitura, executando e supervisionando suas atividades, incluindo os serviços de comunicação interna, copa, limpeza, portaria, recepção, reprografia, vigilância e zeladoria do Paço Municipal e outros;

 

III – Coordenar os serviços de protocolo geral e arquivo da administração, garantindo o fluxo dos processos e o atendimento e informações dos interessados;

 

IV – Coordenar e organizar as atividades para execução dos processos de compras de materiais, equipamentos e serviços;

 

V – Coordenar e avaliar o desenvolvimento do sistema de suprimento da administração, elaborando proposições para alteração ou modernização do mesmo;

 

VI – Coordenar e organizar o recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos adquiridos pela administração, garantindo estoques definidos;

 

VII – Executar o recebimento de materiais e equipamentos adquiridos pela municipalidade, fazendo constar em ficha ou programas informatizados de entrada por item e data;

 

VIII – Executar a distribuição de materiais e equipamentos solicitados pelas unidades, dando baixa nas fichas ou programas informatizados de entrada;

 

IX – Promover a administração das instalações do almoxarifado, promovendo o controle de estoques armazenados, por ordem de item e data de vencimento quando houver e preservando os mesmos de acordo com as necessidades determinadas nas embalagens;

 

X – Coordenar e promover as atividades de controle de materiais, equipamentos e serviços de interesse da administração;

 

XI – Organizar e fazer executar as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da administração municipal;

 

XII – Promover levantamentos e controle dos bens determinando a inclusão ou baixa nas fichas ou programas informatizados de cadastros, no caso de novos bens e de bens em mau estado ou danificado;

 

XIII – Promover, junto ao órgão competente, o registro de escrituras e outros documentos legais dos imóveis do município;

 

XIV – Promover o registro e documentação dos equipamentos de uso do município, controlando sua validade e legalidade;

 

XV – Promover as atividades relativas à Administração Tributária do município, controlando a arrecadação e a fiscalização dos débitos tributários e não tributários;

 

XVI – Promover o cadastramento dos contribuintes e lançamentos dos débitos tributáveis e não tributáveis, fornecer certidões e outros documentos relativos a situação tributária dos mesmos.

 

XVII – Promover e coordenar as atividades relativas à fiscalização de arrecadação do IPTU e de outros impostos ou tributos que forem de sua competência;

 

XVIII – Fazer executar as atividades de fiscalização relativas às taxas de licença e localização, instalação e funcionamento, publicidade e comércio ambulante, bem como impostos existentes e que vierem a ser criados;

 

XIX – Fornecer alvará e/ou licença de permissão para táxi, alvará e/ou licença para eventos diversos, alvarás e/ou licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros, inclusive ambulantes, mediante laudo de vistoria quando necessário;

 

XX – Fazer executar as atividades de controle da arrecadação dos débitos tributáveis e não tributáveis do município, os lançamentos dos débitos para cobrança, bem como a cobrança amigável da dívida ativa;

 

XXI – Propor novos métodos e ou normas de trabalho visando obter melhores resultados;

 

XXII – definir, implantar e operar aos levantamentos cadastrais, estatísticos e de dados do município, referentes aos imóveis existentes no município;

 

XXIII – manifestar-se sobre urbanização, uso do solo, planejamento físico e territorial, obras públicas e privadas, infraestrutura e equipamentos necessários ao bem estar da população do município;

 

XXIV – elaborar o diagnóstico habitacional do município através de cadastramento para atualização da demanda e conhecimento da situação sócio habitacional da população, bem como definir a regionalização do município;

 

XXV – participar junto ao executivo nas definições da política habitacional de interesse social do município, apresentando subsídios de demanda na área;

XXVI – assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas públicas de segurança, de trânsito, de transporte urbano, programas, planos, projetos, diretrizes, dentro da área de sua atuação;

 

XXVII – assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas que orientem a ação geral do governo quanto aos aspectos de habitação, serviços urbanos, obras e vias, planejamento, engenharia e transportes;

 

XXVIII –    participar da elaboração do Projeto de Leis e Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com o Departamento da Fazenda Pública, Finanças e Controle, coordenando a definição dos programas governamentais;

 

XXIX – definir diretrizes de uso e ocupação do solo urbano, planejamento urbano, zoneamento e demais diretrizes municipais;

 

XXX – fazer a gestão do cadastro técnico municipal, fornecendo elementos aos demais Departamentos, tanto para a tributação como para aprovações de projetos;

 

XXXI – administrar, gerir e fomentar a Junta de Serviço Militar no município.

 

Diretor: Daniel Aldo Joveliano

Endereço: Rua Tiradentes, 956, Centro
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3981-9900